Impostos · não residentes
IMT para não residentes: a taxa de 7,5 % desde maio de 2026
O Decreto-Lei n.º 97/2026 mudou o IMT para quem compra casa em Portugal sem ser residente fiscal: uma taxa única de 7,5 %, sem escalões. Há exceções para quem já foi residente e duas formas de recuperar a diferença; aqui ficam os valores para cada preço de casa.
Quanto paga de IMT e selo?
A sua conta
Tabelas do Continente em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos.
O que mostram as nossas contas
Cálculos feitos com o artigo 17.º, n.º 10, do Código do IMT, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, e as tabelas de 2026
- Um não residente que compra uma casa paga 7,5 % de IMT sobre o valor total, mais 0,8 % de imposto do selo. Numa casa de 250 000 € são 20 750 €; um residente que vai morar nela paga 9 042 €.
- A diferença para um residente com casa própria é de 10 241 € numa casa de 150 000 €, 11 708 € numa de 250 000 € e 11 263 € numa de 500 000 €. Acima de 1 150 854 € a diferença desaparece, porque a tabela dos residentes já chega aos 7,5 %.
- A diferença pode ser devolvida a pedido se o comprador passar a residente fiscal nos dois anos seguintes, ou se a arrendar para habitação, com renda até 2 300 € por mês, nos seis meses seguintes à compra e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
- A regra aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente à habitação. Um terreno para construção é tributado como outro prédio urbano, a 6,5 %, e a casa que lá se constrói não paga IMT.
| Setúbal, casa de 326 160 € | 12 089 € |
| Grândola, casa de 324 960 € | 12 083 € |
| Barreiro, casa de 336 720 € | 12 080 € |
| Olhão, casa de 322 680 € | 12 071 € |
| Montijo, casa de 322 440 € | 12 070 € |
| Silves, casa de 343 680 € | 12 045 € |
| Alcochete, casa de 344 760 € | 12 040 € |
| Castro Marim, casa de 313 200 € | 12 024 € |
IMT e selo a mais face a um residente com casa própria, tabelas de 2026, preços medianos do INE.
Quanto paga cada comprador
| Preço da casa | Não residente | Residente, casa própria | Residente, secundária | A mais para o não residente |
|---|---|---|---|---|
| 150 000 € | 12 450 € | 2 209 € | 3 272 € | 10 241 € |
| 250 000 € | 20 750 € | 9 042 € | 10 106 € | 11 708 € |
| 350 000 € | 29 050 € | 17 037 € | 18 100 € | 12 013 € |
| 500 000 € | 41 500 € | 30 237 € | 31 300 € | 11 263 € |
| 750 000 € | 62 250 € | 51 000 € | 51 000 € | 11 250 € |
| 1 000 000 € | 83 000 € | 68 000 € | 68 000 € | 15 000 € |
IMT e imposto do selo de 0,8 % sobre o valor da casa. "Residente, casa própria": tabela de habitação própria e permanente; "secundária": tabela de habitação que não é a morada do comprador.
Exceções e devolução
A taxa de 7,5 % não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal: paga-se a tabela normal. Num casal casado em comunhão de bens, basta que um dos cônjuges seja ou já tenha sido residente.
Quem paga os 7,5 % pode pedir a devolução da diferença às Finanças em dois casos, sempre no prazo de seis meses:
- passa a residente fiscal nos dois anos seguintes à compra; o prazo conta da mudança de residência;
- arrenda a casa para habitação com renda até 2 300 € por mês (2,5 vezes o salário mínimo de 2026), com o contrato a começar nos seis meses seguintes à compra e o arrendamento a durar pelo menos 36 meses, seguidos ou não, nos primeiros cinco anos; o prazo conta da celebração do contrato.
E quem constrói?
Pela letra da lei, a taxa de 7,5 % aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado à taxa de 6,5 % dos outros prédios urbanos; confirme com as Finanças antes de comprar. A casa construída nesse terreno não paga IMT. As contas completas estão em construir ou comprar e no IMT do terreno.